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Não saia daqui com dúvidas! Nós estamos à disposição para qualquer tipo de suporte e orientação. Então, deixe sua pergunta abaixo. Será um prazer falar com você.

    Dúvidas frequentes

    Qual a área de atuação do Instituto MRV?

    Seta

    Por acreditarmos no potencial transformador da educação, destinamos os nossos recursos e esforços para projetos educacionais que impactam na vida de crianças, jovens e educadores.

    Como funciona o Instituto MRV?

    Seta

    O Instituto MRV apoia e promove a transformação social por meio de projetos de educação para crianças, adolescentes e educadores. Atuamos por meio de 4 pilares de atuação:
    - MRV Voluntários
    - Educar para Transformar
    - Seu filho, Nosso futuro
    - Instituto iungo

    Como posso receber apoio do Instituto MRV?

    Seta

    Os projetos são selecionados por meio do nosso chamamento público "Educar para Transformar". As Organizações da Sociedade Civil (OSCs), que atuam com projetos educacionais, podem se inscrever no programa. O período de inscrição e as demais regras para participação, são definidas a cada edital. Todas as informações são divulgadas em nosso site e redes sociais.

    Como faço para cadastrar um projeto?

    Seta

    Quando o período de inscrições está aberto, os cadastros devem ser realizados por esse link: https://institutomrv.com.br/nossos-pilares/educar-para-transformar/

    Quem são os voluntários do Instituto MRV?

    Seta

    Os nossos voluntários, exclusivamente, são colaboradores MRV&CO. Temos a felicidade de contar com um time engajado que nos ajuda a cuidar dos nossos realizadores do futuro.

    O Instituto MRV trabalha com Lei de Incentivo?

    Seta

    Não trabalhamos com Leis de Incentivo, pois a MRV é uma empresa com regime tributário de lucro presumido.  De acordo com o art. 10 da Lei 9.532/97 dispõe que: “do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal”, o que significa que somente as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem usufruir do incentivo fiscal de que trata este texto.

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